CONTABILIDADE
A Lei Municipal n° 1.323/2017 define as competências do setor de Contabilidade:
Art. 33. A Contabilidade exerce funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal. É órgão central das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de Contabilidade, sendo de sua competência:
I – Emitir relatórios conforme os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável;
II – elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município;
III – acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo;
IV – assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários do Poder Legislativo;
V – emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre outros.
E-mail: contabilidade@camarapinheiros.es.gov.br
Telefone: (27) 3765-2234 RAMAL 202
Endereço: Rua General Rondon, 37 - Centro - CEP: 29.980-000 - Pinheiros/ES
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h00 às 13h00
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Rua General Rondon, 37 - CEP: 29.980-000
Centro - Pinheiros/ES
Telefone: (27) 3765-2234
E-mails:
contato@camarapinheiros.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Quinzenalmente às 17:30